Se pai e mãe é quem cria, nada mais justo que facilitar o reconhecimento dessas paternidades legalmente, não é? Até pouco tempo atrás, pais e mães socioafetivos - sem laços de sangue ou processo de adoção - precisavam pedir a um juiz o reconhecimento de suas paternidades em processos longos, burocráticos e desgastantes. Mas esse cenário mudou no fim de 2017.

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Hoje as pessoas que ocupam o lugar de pais e mães - como acontece muitas vezes com padrastos e madrastas, por exemplo - só precisam ir a um cartório de registro civil para que tenham sua paternidade reconhecida e, com ela, os mesmos direitos e deveres que pais biológicos têm sobre os seus filhos.

O que é necessário:
-O pai ou mãe socioafetivo deve ser maior de 18 anos
-Documento de identidade com foto e certidão de nascimento da criança a ser reconhecida
-Documento de identidade com foto do pai ou mãe socioafetivo
-Este termo preenchido e assinado por um pai biológico caso a criança seja menor de 12 anos ou pela própria criança caso tenha mais de 12 anos

Para maiores detalhes, confira as informações deste link.