Em São Paulo, todo estabelecimento que servir refeições ou lanches deverá oferecer cadeiras específicas para as crianças. É o que diz a Lei 16.837, aprovada em 8 de fevereiro. Segundo a nova legislação municipal, os cadeirões deverão ser reguláveis, seguindo os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): precisam ter apoio no piso, sistema de travas, tiras nos ombros, na cintura e entre as pernas da criança, evitando possíveis quedas.
Quem deverá arcar com as despesas de aquisição das cadeiras serão os próprios estabelecimentos e, aquele que descumprir a norma, será multado no valor de R$ 1.000 – a punição entrará em vigor após a divulgação de um Decreto Regulamentar, por enquanto sem previsão de publicação.
Algumas regras ainda precisam ser definidas, como a quantidade de cadeiras exigidas por restaurante, e o Poder Executivo precisa detalhar como a medida será aplicada para que então comece a valer a fiscalização.